Aquando da importação ou exportação de qualquer mercadoria comercial o leitor precisa utilizar o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. Na maior parte dos países este é conhecido simplesmente por “SH”. Para lá de fornecer ao governo dados importantes relacionados com comércio, a classificação correta das suas mercadorias é um requisito legal segundo o Artigo 154.º do Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017). Estes códigos são amplamente utilizados por mais de 200 países que assinaram a Convenção sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (também conhecida como ‘Convenção do SH’). As autoridades aduaneiras não utilizam os códigos SH apenas para identificar quais os bens a serem enviados, mas sim também para aplicar direitos, impostos e regulações relevantes. Os governos utilizam igualmente códigos SH para recolher estatísticas sobre comércio global e criar pautas aduaneiras. As empresas privadas usam o mesmo sistema para monitorizar mercadorias, desenvolver e defender políticas comerciais, recolher estatísticas sobre tráfego e transporte e monitorizar preços.
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