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Formulário de Declaração Aduaneira

Quando chega a Timor-Leste como viajante, é legalmente obrigado a preencher um formulário de Declaração Aduaneira de Chegada. Pode aceder e tirar uma cópia deste formulário aqui.

O formulário inclui oito perguntas que deve ler atentamente e, em seguida, fornecer respostas. No caso improvável de que um formulário de Declaração de Chegada Aduaneira não esteja disponível quando chegar, então terá obrigatoriamente de nos informar verbalmente. Nestas circunstâncias, vamos far-lhe-emos perguntas relevantes.

Cada viajante adulto pode trazer isentas de impostos para Timor-Leste até um valor máximo de $300 (300 dólares).

Pode informar-se mais acerca das licenças isentas de impostos,aqui.

E se os meus bens valem mais de $300?

Se for portador de bens com um valor superior à isenção de $ 300, tem a obrigação legal de nos informar. Se não o fizer, poderá incorrer numa multa ou mesmo numa ação legal contra si.

Se os seus bens estiverem avaliados em menos de $1.000, pode facilmente fazer uma declaração, utilizando a Declaração do Viajante (IT4). Se os seus bens estiverem avaliados em mais de $1.000, então terá de seguir o procedimento de Importação Comercial (IM4). Depois de nos informar sobre os seus bens e o valor associado aos mesmos, podemos orientá-lo em todos os procedimentos necessários.

Declaração de Viajantes (IT4)

Com a sua ajuda, preencheremos um formulário eletrónico simples, para o qual necessitará de nos fornecer as seguintes informações:

  • Número do passaporte
  • Nome
  • Endereço
  • Fatura ou recibo que recebeu com os bens, quando adquiridos
  • País de compra
  • Moeda utilizada na compra
  • Número de voo

Terá de nos fornecer cópia da fatura ou recibo de pagamento, para confirmar o valor que pagou pelos bens. Esta importância será usada para calcular o valor.

Uma vez preenchida, utilizaremos as informações que nos forneceu para emitir uma declaração eletrónica dentro do sistema de processamento aduaneiro (conhecido como ASYUDA World). Podemos fazê-lo imediatamente, e não precisará de utilizar os serviços de um Despachante. Após a declaração eletrónica ser preenchida, os impostos alfandegários relevantes serão automaticamente calculados, e dar-lhe-emos um recibo de pagamento.

Pode optar por pagar com cartão de débito ou de crédito, ou pode levar esse talão a uma sucursal bancária local e fazer o pagamento em dinheiro. Por favor, note que não aceitamos pagamentos em dinheiro diretamente! Se estiver a efetuar o pagamento no banco local, iremos reter temporariamente os seus bens até que nos entregue o comprovativo de pagamento bancário. Podemos dar indicações de como chegar à sucursal do banco, se precisar de ajuda.

E se os meus bens forem superiores a $1.000?

Se o valor dos bens que transporta exceder $1.000, então terá de fazer uma Declaração de Importação Comercial (IM4). Para o efeito terá de contactar um Despachante, que fará a declaração em seu nome.

Trazer dinheiro para Timor-Leste

Se pretender trazer ou levar mais de $20.000 ou valor equivalente em qualquer outra moeda, então deverá obter autorização prévia do Banco Central de Timor-Leste.

À chegada, deve declarar-nos esta quantia e mostrar a autorização do Banco Central de Timor-Leste, para o efeito. Saiba mais sobre a instrução oficial do Banco Central de Timor-Leste aqui.

Emolumentos

Os únicos custos que necessita de pagar são os impostos e taxas indicados no pagamento eletrónico. Se alguém lhe pedir quaisquer pagamentos adicionais, deve pedir para falar imediatamente com um gerente ou supervisor. Em alternativa, pode reportar a informação à Linha de Apoio Aduaneira através do número 12200, ou através do preenchimento de um formulário de relatório online.

A não declaração de bens relevantes, ou numerário totalizando $20.000 ou mais, pode significar que está a cometer uma ofensa criminal, e poderá ser sujeito a uma penalização financeira, prisão, ou uma ação em tribunal. Se tiver dúvidas, por favor fale connosco e poderemos providenciar mais assistência.

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