Perguntas
Questões Frequentes
Posso estar presente aquando da inspeção dos meus bens pelas Alfândegas?
Sim, segundo o Artigo 164.º do Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017) o titular dos bens tem direito a estar presente durante a inspeção dos mesmos. Por norma notificá-lo-emos a si ou ao seu despachante aduaneiro quando estivermos prontos para realizar…
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