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Estamos empenhados em apoiar a economia nacional, incentivando e facilitando o comércio legítimo. Enquanto agência governamental encarregue da circulação de mercadorias nas nossas fronteiras, desempenhamos um papel fundamental na proteção da importação e exportação de bens ilegais e restritos, e na garantia de que todos os deveres e impostos adequados, sejam cobrados em nome do governo.

Controlo Aduaneiro

De acordo com os termos contidos no Código Aduaneiro (Decreto-Lei 14/2017), temos o direito legal de pesquisar quaisquer Bens, pessoas, veículos ou outros transportes que entrem ou saiam do território de Timor-Leste.

O nosso objetivo é revistar as pessoas ou remessas (mercadorias) que consideramos poderem representar algum nível de risco. Ao fazer esta avaliação, consideramos uma série de fatores, incluindo:

  • O seu registo histórico connosco e noutras Agências Governamentais relevantes
  • O tipo de mercadorias, a sua proveniência e procedência
  • Informação recebida de outras agências parceiras

Em algumas ocasiões, podemos revistar a sua remessa e confirmar se está a seguir as regras estabelecidas.

Tipo de Controlo

Após ter apresentado a sua declaração no MUNDO ASYCUDA, a sua remessa será encaminhada de uma de quatro maneiras:

VIA ENCARNADA

A sua remessa será inspecionada fisicamente por um oficial da alfândega. Em alguns casos, e dependendo do tipo de bens, poderá ser necessário incluir um representante de outra agência governamental.

VIA AMARELA

A sua declaração, e os documentos que submeteu com a mercadoria, serão examinados por um oficial da alfândega. No caso de serem identificadas irregularidades, a sua remessa pode ser encaminhada para a via encarnada para inspeção. Na via encarnada, o controlo pode ser realizado em nome de outra Agência Governamental.

VIA AZUL

A sua remessa será imediatamente libertada após o pagamento dos direitos alfandegários e os impostos, no entanto, iremos examinar os documentos posteriormente a fim de confirmar se estava em ordem.

VIA VERDE

Qualquer remessa não selecionada por uma das três vias acima, é enviada para a Via Verde. Isto significa que uma vez que tenham sido pagos os direitos alfandegários e os impostos, os seus bens serão imediatamente libertados sem a necessidade de qualquer tipo de inspeção.

Em alguns casos, poderemos ainda querer inspecionar as mercadorias que entraram pela via verde, no entanto, isto não deverá acontecer por norma, se for o caso, deverá pedir para falar com um gestor aduaneiro ou um supervisor.

Os Bens comerciais que entram em Timor-Leste, são por via aérea, marítima ou terrestre. Após a chegada, existem procedimentos legais a serem respeitados para a colocação das mercadorias em “tratamento aduaneiro” dentro de um prazo determinado. Isto significa simplesmente que as mercadorias devem ser declaradas como uma importação, reexportada, ou colocadas em armazéns autorizados.

É Importante que o processo seja concluído num curto prazo de tempo,  uma vez que, se não o fizer, resultará na aplicação automática de uma sanção financeira:

  • Chegada por via marítima: 30 dias úteis
  • Chegada por via aérea ou terrestre: 20 dias úteis

Comunicação voluntária de erros

Se notou que cometeu um erro numa declaração, por favor, diga-nos para que possamos fazer a alteração adequada. Ao informar-nos, demonstra boa vontade em colaborar. Mesmo que a sua remessa já tenha sido libertada nós, ainda podemos fazer uma emenda pós-liberação.

Manter Registos Precisos

Por lei, é obrigado a manter atualizados os registos relativos às suas atividades comerciais, por um período de cinco anos. Certifique-se de que os mantém atualizados e devidamente arquivados para que possam ser facilmente consultados. Em alguns casos, podemos querer consultar estes documentos afim de confirmar o seu nível de cumprimento.

Apresentar Declarações Precisas e Documentos Comprovativos

É da sua responsabilidade apresentar declarações de importação ou exportação, verdadeiras e precisas, e incluir os documentos certos:

  • Fatura (fatura pró-forma não será aceite).
  • Lista das embalagens.
  • Nota de Embarque.
  • Licença/ Autorização de outra Agência (se for caso disso).

Invista na sua Conformidade

É da sua responsabilidade garantir cumprir as regras e regulamentos adequados, e o incumprimento resultará numa ação judicial contra si. Em alguns casos, isto pode implicar ter de investir tempo e dinheiro na formação dos seus funcionários, assim como na atualização das suas instalações, na manutenção de contas e registos.
Sempre que possível, tentaremos ajudá-lo a reduzir as despesas de funcionamento. Ser cumpridor requer que verifique proactivamente se os seus sistemas internos estão a funcionar corretamente. Isto deve incluir:

  • Permanecer atualizado acerca de regulamentos, políticas ou procedimentos novos ou revistos
  • Desenvolver procedimentos internos para garantir o cumprimento adequado dos serviços, pelos funcionários
  • Formar os funcionários para garantir o correto funcionamento do sistema
  • Adotar e aplicar mecanismos internos no intuito de reduzir erros, duplicações e perda de informação importante.

Poderá saber mais sobre o acordo comercial, fazendo o download da nossa brochura “Cumprir com o Regulamento”, aqui.

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