Enquadramento
A Autoridade Portuária de Timor-Leste (APORTIL) é uma Instituição Governamental autónoma, responsável pela administração do Porto de Mar de Díli. O atual Presidente do Conselho de Administração é Flávio Cardoso Neves.
O Porto de Díli está situado no centro da capital e é de momento o único Porto Internacional de Timor-Leste. O Porto está operacional 24 horas por dia, 363 dias do ano com as funções de embarque e desembarque de navios no cais, remoção de contentores e carga a granel (arroz, cimento & madeira), e devolvendo contentores de carga vazios em navios de atracação. O Porto tem três portões para a entrada e saída de veículos e contentores de transporte. Existe segurança 24 horas por dia pela UPM (PNTL-Unidade de Polícia Marítima) e DNSPP (Direção Nacional de Segurança do Património Publico), que são responsáveis pelo acesso e segurança geral dentro da área do Porto.
O edifício da administração da APORTIL está adjacente ao portão principal. A sua responsabilidade prioritária é providenciar armazenamento temporário para a mercadoria que chega em navios, gestão geral e conservação do porto, coletar taxas de atracação e taxas de armazenamento de contentores. A APORTIL não opera nenhum tipo de maquinaria de manuseamento de contentores pois esta atividade está designada às empresas de estivadores.
O edifício administrativo está aberto das 08.00hrs to 17.00hrs.
Taxas e cobranças
As taxas de sobreestadia de armazenamento de contentores no Porto de Díli são definidas ao abrigo do Artigo 20 do regulamento das taxas e cobranças do Porto Decreto Lei (19/2003) como segue:
Tipo de armazenamento | Tempo de armazenamento | |
Primeiros 5 dias (por dia) | A partir dia 6 (por dia) | |
Contentores até 20 pés de comp. | Sem custos | $25,00 |
Contentores mais de 20 pés comp. | Sem custos | $60,00 |
Pode aceder e baixar uma cópia das diferentes leis da APORTIL, como segue:
- Normas da Autoridade Portuária e os Estatutos aprovados (Decreto Lei 3/2003), que estabelece as normas das Autoridades Portuárias, aqui.
- Regulamentação das taxas e encargos portuários (decreto Lei 19/2003), que define as taxas e cobranças, aqui.
- 1ª alteração dos regulamentos de taxas dos Portos (Decreto Lei 28/2015) que define as taxas portuárias e cobranças, aqui.
O escritório de operações portuárias localizado dentro da entrada principal, opera das 8.00 horas às 17,00hrs. As funções incluem o cálculo de taxas de sobreestadia para os contentores e a emissão de documentos de saída das suas mercadorias, para importadores e intermediários que tenham concluído o desembargo aduaneiro, a fim de serem removidos do porto.