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Miguel Marques Gonçalves Manetelu

Ministro dos Transportes e Comunicações

O Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC) é o departamento do governo responsável pela política de conceção, implementação, coordenação e avaliação, definido pelo Conselho de Ministros, para as áreas de transporte e comunicações.

A Administração do Porto de Timor-Leste – APORTIL, a Administração de Navegação Aérea – ANATL EP, a Autoridade da Aviação Civil de Timor-Leste, AACTL e a AANC- Autoridade Nacional de Comunicações, dependem do Ministério de Transportes e Comunicações.

Requisitos Regulamentares

O MTC tem a responsabilidade regulamentar de ajudar a controlar a importação e exportação de certos bens. O Artigo 2 das Condições e Procedimentos a observar em relação às Proibições na Importação de Veículos (Decreto Lei 30/2011), proíbe a importação de veículos com mais de cinco anos.

Tipo de Bens

Os Bens são identificados por 8 dígitos numéricos conhecidos como número do Sistema Harmonizado (HS).

A Lei não permite a importação de veículos mistos e veículos ligeiros de passageiros, com mais de 5 anos da data sua fabricação.

Este tipo de veículos inclui:

Carros

Pick-ups

Carrinhas
(Transporte pessoas)

Camioneta
(menos de 20 lugares sentados)

Comerciais ligeiros

Camiões
(menos de 4 toneladas)

Exceções

Existem várias exceções a esta lei, tais como:

Veículos motorizados importados por residentes de Timor-Leste que tenham estado ausentes do País durante 12 meses ou mais.

O veículo tem de ter sido comprado e registrado no nome da pessoa que o importou e terá de se ter mantido na posse dessa pessoa no estrangeiro, por um período mínimo de 12 meses antes de ser importado para Timor-Leste.

Veículos pesados de passageiros com capacidade de mais de 20 lugares sentados

Veículos pesados de mercadorias incluindo carrinhas e camiões com capacidade superior a 4 toneladas, veículos agrícolas, e veículos de construção e de transporte de materiais;

Veículos motorizados importados no âmbito de acordos internacionais

Veículos motorizados importados para uso pessoal e identificados como itens de colecionador nomeadamente:

Veículos motorizados “Veteranos” (item de colecionador) Construído antes de 1909

Veículos motorizados “de época” (item de colecionador) construído antes 1930

Veículos motorizados “Clássico” (item de colecionador) construído antes de 1980.

Veículos motorizados que possam ser utilizados para assistência à comunidade, que serão doados e registados a organizações de caridade.

Objetivos Comerciais

Se estiver a importar carros com fins comerciais, para venda, aluguer, contratar ou para troca, necessita de consentimento escrito do Departamento do Comércio Exterior e do Departamento de Transportes Terrestres.

Contatos
Rua Avenida Fransisco Xavier do Amaral, No 8, Ex.Telecom Mercado Lama,
Dili, Timor-Leste
(+670) 333 9355 / 333 9353
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