Estamos empenhados em apoiar a economia nacional, incentivando e facilitando o comércio legítimo. Enquanto agência governamental encarregue da circulação de mercadorias nas nossas fronteiras, desempenhamos um papel fundamental na proteção da importação e exportação de bens ilegais e restritos, e na garantia de que todos os deveres e impostos adequados, sejam cobrados em nome do governo.
Controlo Aduaneiro
De acordo com os termos contidos no Código Aduaneiro (Decreto-Lei 14/2017), temos o direito legal de pesquisar quaisquer Bens, pessoas, veículos ou outros transportes que entrem ou saiam do território de Timor-Leste.
O nosso objetivo é revistar as pessoas ou remessas (mercadorias) que consideramos poderem representar algum nível de risco. Ao fazer esta avaliação, consideramos uma série de fatores, incluindo:
- O seu registo histórico connosco e noutras Agências Governamentais relevantes
- O tipo de mercadorias, a sua proveniência e procedência
- Informação recebida de outras agências parceiras
Em algumas ocasiões, podemos revistar a sua remessa e confirmar se está a seguir as regras estabelecidas.
Tipo de Controlo
Após ter apresentado a sua declaração no MUNDO ASYCUDA, a sua remessa será encaminhada de uma de quatro maneiras:
VIA ENCARNADA
A sua remessa será inspecionada fisicamente por um oficial da alfândega. Em alguns casos, e dependendo do tipo de bens, poderá ser necessário incluir um representante de outra agência governamental.
VIA AMARELA
A sua declaração, e os documentos que submeteu com a mercadoria, serão examinados por um oficial da alfândega. No caso de serem identificadas irregularidades, a sua remessa pode ser encaminhada para a via encarnada para inspeção. Na via encarnada, o controlo pode ser realizado em nome de outra Agência Governamental.
VIA AZUL
A sua remessa será imediatamente libertada após o pagamento dos direitos alfandegários e os impostos, no entanto, iremos examinar os documentos posteriormente a fim de confirmar se estava em ordem.
VIA VERDE
Qualquer remessa não selecionada por uma das três vias acima, é enviada para a Via Verde. Isto significa que uma vez que tenham sido pagos os direitos alfandegários e os impostos, os seus bens serão imediatamente libertados sem a necessidade de qualquer tipo de inspeção.
Em alguns casos, poderemos ainda querer inspecionar as mercadorias que entraram pela via verde, no entanto, isto não deverá acontecer por norma, se for o caso, deverá pedir para falar com um gestor aduaneiro ou um supervisor.
Os Bens comerciais que entram em Timor-Leste, são por via aérea, marítima ou terrestre. Após a chegada, existem procedimentos legais a serem respeitados para a colocação das mercadorias em “tratamento aduaneiro” dentro de um prazo determinado. Isto significa simplesmente que as mercadorias devem ser declaradas como uma importação, reexportada, ou colocadas em armazéns autorizados.
É Importante que o processo seja concluído num curto prazo de tempo, uma vez que, se não o fizer, resultará na aplicação automática de uma sanção financeira:
- Chegada por via marítima: 30 dias úteis
- Chegada por via aérea ou terrestre: 20 dias úteis
Comunicação voluntária de erros
Se notou que cometeu um erro numa declaração, por favor, diga-nos para que possamos fazer a alteração adequada. Ao informar-nos, demonstra boa vontade em colaborar. Mesmo que a sua remessa já tenha sido libertada nós, ainda podemos fazer uma emenda pós-liberação.
Manter Registos Precisos
Por lei, é obrigado a manter atualizados os registos relativos às suas atividades comerciais, por um período de cinco anos. Certifique-se de que os mantém atualizados e devidamente arquivados para que possam ser facilmente consultados. Em alguns casos, podemos querer consultar estes documentos afim de confirmar o seu nível de cumprimento.
Apresentar Declarações Precisas e Documentos Comprovativos
É da sua responsabilidade apresentar declarações de importação ou exportação, verdadeiras e precisas, e incluir os documentos certos:
- Fatura (fatura pró-forma não será aceite).
- Lista das embalagens.
- Nota de Embarque.
- Licença/ Autorização de outra Agência (se for caso disso).
Invista na sua Conformidade
É da sua responsabilidade garantir cumprir as regras e regulamentos adequados, e o incumprimento resultará numa ação judicial contra si. Em alguns casos, isto pode implicar ter de investir tempo e dinheiro na formação dos seus funcionários, assim como na atualização das suas instalações, na manutenção de contas e registos.
Sempre que possível, tentaremos ajudá-lo a reduzir as despesas de funcionamento. Ser cumpridor requer que verifique proactivamente se os seus sistemas internos estão a funcionar corretamente. Isto deve incluir:
- Permanecer atualizado acerca de regulamentos, políticas ou procedimentos novos ou revistos
- Desenvolver procedimentos internos para garantir o cumprimento adequado dos serviços, pelos funcionários
- Formar os funcionários para garantir o correto funcionamento do sistema
- Adotar e aplicar mecanismos internos no intuito de reduzir erros, duplicações e perda de informação importante.
Poderá saber mais sobre o acordo comercial, fazendo o download da nossa brochura “Cumprir com o Regulamento”, aqui.