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  5. Faturas Comerciais
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Sim. O Artigo 156.º do Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017) estabelece a obrigatoriedade de juntar a fatura comercial à sua declaração aduaneira.

Segundo o Código Aduaneiro são necessários os seguintes documentos:

  1. Fatura comercial (a fatura do vendedor ao comprador)
  2. Qualquer documentação que prove a obtenção de tratamento preferencial ou a isenção do pagamento de direitos
  3. Certificado sanitário, fitossanitário ou outro que seja necessário para determinadas mercadorias
  4. Qualquer outro documento necessário para determinadas importações.

Uma fatura comercial é um documento jurídico entre o fornecedor (consignador) e o cliente (consignado). Este documento deve incluir detalhes, instruções e termos de pagamento. A fatura comercial é um dos documentos mais importantes no comércio internacional, com as informações nela contidas a serem utilizadas para criar a declaração aduaneira. O Artigo 156.º do Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017) estabelece a obrigatoriedade de juntar a fatura comercial à sua declaração aduaneira. Embora não exista um formato padrão, a fatura comercial precisa incluir algumas informações específicas, tais como as partes envolvidas na transação de transporte, as mercadorias a serem transportadas, o país de fabrico e os Códigos do Sistema Harmonizado para essas mercadorias. Uma fatura comercial deve incluir também uma declaração certificando a veracidade da fatura, bem como uma assinatura.

A lista de embalagens é um documento usado no comércio internacional que dá informações sobre a remessa ao exportador, ao transportador internacional e ao consignado final. Esta lista inclui igualmente detalhes sobre como a remessa está embalada e sobre as marcas e números no exterior das caixas. A lista de embalagens não substitui a fatura comercial.

Embora as informações contidas na lista de embalagens e na fatura comercial possam parecer idênticas, os dois documentos têm finalidades muito diferentes. A lista de embalagens dá informações sobre a remessa ao exportador, ao transportador internacional e ao consignado final. Esta lista inclui igualmente detalhes sobre como a remessa está embalada e sobre as marcas e números no exterior das caixas. Este documento tem uma finalidade mais logística, sendo necessário caso surjam disputas ou reivindicações a nível da transportadora, das alfândegas ou entre o comprador e o vendedor das mercadorias. É também utilizado para garantir que todas as mercadorias enviadas pelo exportador são recebidas em bom estado e em boa condição, assim como para fins de apuramento de stock e inventário.

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