skip to Main Content

FAQs

  1. Perguntas
  2. /
  3. Fazer Negócios
  4. /
  5. Conformidade Comercial
c Expand All C Collapse All

Sim. Segundo o Artigo 61.º do Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017) as Alfândegas, cumpridas as formalidades constantes do Código de Processo Penal, podem aceder às instalações do leitor para obter acesso a registos, quer sejam em papel ou em formato eletrónico. Todavia, em circunstâncias normais as Alfândegas só visitarão as instalações do leitor com marcação prévia e com a concordância do leitor.

Sim. Em alguns casos poderemos desejar ainda assim inspecionar mercadorias enviadas para o corredor verde, porém tal ocorrência deve ser rara. Nessa eventualidade deverá pedir para falar com um diretor ou supervisor.

Segundo as provisões contidas no Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017), a Autoridade Aduaneira tem o direito legal de revistar qualquer mercadoria, pessoa, veículo ou outro transporte à entrada ou saída do território de Timor-Leste. Este é um poder que levamos muito a sério, sendo que o nosso objetivo é apenas deter e revistar as pessoas ou remessas (mercadorias) que consideramos apresentarem algum nível de risco. Nesta avaliação levamos em conta diversos fatores, incluindo a história prévia de cumprimento junto a nós e a outras instituições governamentais relevantes, o tipo de mercadorias e a sua origem ou destino, e quaisquer informações recebidas de outras instituições parceiras. Por vezes poderemos detê-lo e revistá-lo a si ou às suas mercadorias para confirmar que está a seguir as regras.

Usando a gestão de risco conseguimos avaliar se o leitor é cumpridor ou incumpridor. Por outras palavras, determinamos se o leitor está a tentar seguir as regras ou se não está. Caso determinemos que o leitor está a cumprir as regras voluntariamente, procuraremos que a maior parte das suas mercadorias seja canalizada para o corredor verde (sem inspeção). Isto significa que as suas mercadorias serão libertadas rapidamente, fazendo-o poupar tempo e dinheiro e dando-lhe assim uma vantagem competitiva no mercado.

Segundo as provisões contidas no Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017), a Autoridade Aduaneira tem o direito legal de revistar qualquer mercadoria, pessoa, veículo ou outro transporte à entrada ou saída do território de Timor-Leste. Este é um poder que levamos muito a sério, sendo que o nosso objetivo é apenas deter e revistar as pessoas ou remessas (mercadorias) que consideramos apresentarem algum nível de risco. Nesta avaliação levamos em conta diversos fatores, incluindo a história prévia de cumprimento junto a nós e a outras instituições governamentais relevantes, o tipo de mercadorias e a sua origem ou destino, e quaisquer informações recebidas de outras instituições parceiras. Por vezes poderemos detê-lo e revistá-lo a si ou às suas mercadorias para confirmar que está a seguir as regras.

Conformidade assistida significa que o leitor está a tentar seguir as regras ou regulações mas que nem sempre consegue, pelo que poderá ter mais sucesso com a orientação e ajuda apropriadas. Caso esteja a tentar cumprir as regras podemos oferecer-lhe assistência a si ou ao seu despachante através de acesso a orientações escritas ou panfletos informativos, bem como através da provisão de formação ou sessões de trabalho apropriadas. Caso tenha dúvidas sobre um aspeto do processo de importação/exportação ou outras atividades relacionadas deve falar connosco primeiro. Assim que estivermos convencidos de que está a seguir as regras corretamente iremos inspecionar as suas remessas com menor frequência.

Após apresentar a sua declaração no ASYCUDA World a sua remessa será canalizada para um de três corredores diferentes. “Corredor Azul” significa que a sua remessa será libertada imediatamente mediante o pagamento dos direitos e impostos aplicáveis, sendo que posteriormente iremos examinar a documentação para confirmar que tudo estava em ordem.

Conformidade dirigida significa que o leitor não toma quaisquer medidas efetivas para tentar seguir as regras ou regulações relevantes. Em termos mais simples, o leitor não cumpriria as regras se acreditasse que não seria apanhado. O incumprimento das regras ou regulações não será tolerado e iremos tomar ações firmes contra si conforme apropriado. Isto pode incluir a inspeção de todas as suas remessas, a atribuição de coimas entre USD 250 e USD 10.000, a instauração de processos contra si em tribunal e a suspensão ou cassação da sua licença de operação como despachante aduaneiro.

Conformidade obrigada significa que o leitor tenta deliberadamente fugir às regras e que se esforça para contrabandear, subvalorizar ou classificar indevidamente as suas mercadorias. O incumprimento das regras ou regulações não será tolerado e iremos tomar ações firmes contra si conforme apropriado. Isto pode incluir a inspeção de todas as suas remessas, a atribuição de coimas entre USD 250 e USD 10.000, a instauração de processos contra si em tribunal e a suspensão ou cassação da sua licença de operação como despachante aduaneiro.

Qualquer remessa não canalizada para o corredor vermelho, corredor amarelo ou corredor azul segue para o “Corredor Verde”. Isto significa que uma vez que tenha pagado os direitos e impostos aplicáveis as suas mercadorias são libertadas imediatamente, sem ser necessário qualquer tipo de inspeção. Em alguns casos poderemos desejar ainda assim inspecionar mercadorias enviadas para o corredor verde, porém tal ocorrência deve ser rara. Nessa eventualidade deverá pedir para falar com um diretor ou supervisor.

Após apresentar a sua declaração no ASYCUDA World a sua remessa será canalizada para um de três corredores diferentes. “Corredor Vermelho” significa que a sua remessa será inspecionada fisicamente por um agente aduaneiro. Em alguns casos, e dependendo do tipo de mercadorias, esta inspeção pode incluir um representante de outra instituição governamental. Por exemplo, se a sua remessa incluir animais vivos, é provável que um agente do Ministério da Agricultura e Pescas vá também estar presente.

Segundo as provisões contidas no Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017), a Autoridade Aduaneira tem o direito legal de revistar qualquer mercadoria, pessoa, veículo ou outro transporte à entrada ou saída do território de Timor-Leste. Este é um poder que levamos muito a sério, sendo que o nosso objetivo é apenas deter e revistar as pessoas ou remessas (mercadorias) que consideramos apresentarem algum nível de risco. Este risco é avaliado através da gestão de risco, que é uma técnica de controlo fundamental utilizada pela maior parte das empresas privadas e das instituições no mundo inteiro. Permite-nos visar e abordar o risco, ao mesmo tempo que facilita o comércio legítimo.

Conformidade voluntária significa que o leitor segue as regras e regulações relevantes e toma ativamente medidas para garantir o cumprimento dos requisitos reguladores. Caso determinemos que o leitor está a cumprir as regras voluntariamente, procuraremos que a maior parte das suas mercadorias seja canalizada para o corredor verde (sem inspeção). Isto significa que as suas mercadorias serão libertadas rapidamente, fazendo-o poupar tempo e dinheiro e dando-lhe assim uma vantagem competitiva no mercado.

Após apresentar a sua declaração no ASYCUDA World a sua remessa será canalizada para um de três corredores diferentes. “Corredor Amarelo” significa que a sua declaração e os documentos que apresentou serão examinados por um agente aduaneiro. Caso sejam detetadas irregularidades a sua remessa será canalizada para o corredor vermelho a fim de ser sujeita a uma inspeção física. Tal como acontece com o corredor vermelho, estas inspeções podem ser realizadas em nome de Outras Instituições Governamentais.

Feedback
Tell us more
How would you rate your experience?
Do you have any additional comment?
Next
Enter your email if you'd like us to contact you regarding with your feedback.
Back
Submit
Thank you for submitting your feedback!