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FAQs

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Sim. Segundo o Artigo 140.º do Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017) uma pessoa pode inspecionar as suas mercadorias, porém precisa primeiro obter a nossa permissão. Em alguns casos estes tipos de inspeções podem ser necessárias para estabelecer ou confirmar o código de classificação correto segundo o Sistema Harmonizado (SH).

Aquando da importação ou exportação de mercadorias o leitor está obrigado a aplicar o código correto às mercadorias, tal como previsto na pauta do Sistema Harmonizado de Timor-Leste. Para lá de fornecer ao governo dados importantes relacionados com comércio, a classificação correta das suas mercadorias é um requisito legal segundo o Artigo 154.º do Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017). Pode utilizar o nosso sempre útil “Localizador de Pautas” aqui (colocar ligação para o localizador de pautas), ou

A fim de facilitar o comércio a nível mundial, a Câmara de Comércio Internacional (CCI) publica um conjunto de Incoterms, conhecidos oficialmente como termos comerciais internacionais. Por serem reconhecidos no mundo inteiro, os Incoterms evitam confusões em contratos de comércio externo, esclarecendo as obrigações de compradores e vendedores. As partes envolvidas em comércio doméstico e internacional usam com frequência os Incoterms como uma forma de estenografia para ajudar a perceberem-se umas às outras e a perceber os termos exatos dos seus acordos de negócios. Alguns Incoterms aplicam-se a qualquer meio de transporte, enquanto outros se aplicam apenas ao transporte por água.

CIF (Custo, Seguro e Frete) é um Incoterm usado no comércio internacional. CIF é um dos três Incoterms usados habitualmente em Timor-Leste, significando “Este termo é igual ao CFR, a única diferença é que o vendedor é responsável pelas mercadorias e por qualquer seguro até que as mercadorias cheguem ao porto de destino pretendido. Nessa altura o comprador assume todos os riscos e fica responsável pelos pagamentos associados finais.”

CFR (Custo e Frete) é um Incoterm usado no comércio internacional. CFR é um dos três Incoterms usados habitualmente em Timor-Leste, significando, “Todos os pagamentos, incluindo frete até ao porto de destino pretendido, são suportados pelo vendedor. Todavia o comprador deve estar atento. O risco passa para o comprador quando as mercadorias são carregadas na embarcação, o que significa que mesmo não estando a pagar o frete o comprador poderá desejar fazer uma apólice para a remessa. Todos os restantes pagamentos no destino são da responsabilidade do comprador.”

Existe um total de 10 tipos diferentes de Incoterms, distribuídos por duas categorias principais: os que se aplicam a qualquer meio de transporte e os que se aplicam apenas a transportes por mar ou rio. Os Incoterms mais comuns para mercadorias importadas para Timor-Leste são FOB (Franco a Bordo), CFR (Custo e Frete) e CIF (Custo, Seguro e Frete).

O termo Completamente Desmontado (CKD) é utilizado para descrever um produto que é vendido ou transportado num conjunto de peças, as quais precisam ser montadas antes que o produto possa ser utilizado pelo consumidor. Por exemplo: ‘Foram transportadas motorizadas em conjuntos completamente desmontados, o que permitiu reduzir os custos com o seu transporte, visto ocuparem menos espaço’.

FOB (Franco a Bordo) é um Incoterm usado no comércio internacional. FOB é um dos três Incoterms usados habitualmente em Timor-Leste, significando, “Quando o envio é feito FOB o vendedor é responsável por todos os pagamentos na origem. Isto inclui o carregamento na embarcação nomeada. Os riscos e custos são então transferidos para o comprador. O comprador fica então responsável pelo frete, por qualquer seguro necessário e por todos os pagamentos até ao destino final.”

O Peso Bruto do Veículo (PBV) é o peso/massa operacional máximo de um veículo, tal como especificado pelo fabricante, incluindo o chassis, carroçaria, motor, fluidos do motor, combustível, acessórios, condutor, passageiros e a carga máxima que pode ser transportada com segurança (excluindo carga colocada em atrelados). Por norma pode encontrar o PBV numa placa localizada num veículo comercial ou consultando a documentação ou o portal eletrónico do fabricante. É importante identificar corretamente o PBV, já que isso ajudará a determinar o Código do Sistema Harmonizado (SH) correto.

O Sistema Harmonizado é uma nomenclatura internacional para a classificação de mercadorias desenvolvida pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA). Permite aos países participantes classificar mercadorias comercializadas segundo uma base comum para fins logísticos. O SH engloba cerca de 5.000 grupos de mercadorias, cada um identificado por um código com seis dígitos, organizado numa estrutura jurídica e lógica e apoiado por regras bem definidas para conseguir uma classificação uniforme.

Deve classificar bebidas com quantidades reduzidas de espíritos alcoólicos sob “22.08” (Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80%; espíritos, licores e outras bebidas espirituosas).

Os Incoterms identificam a divisão de custos e riscos entre o comprador e o vendedor aquando do envio internacional de mercadorias. Ao contrário do que acontece com políticas comerciais nacionais, as regras dos Incoterms são universais, trazendo clareza e previsibilidade aos negócios no mundo inteiro. A inclusão de Incoterms é um requisito em todas as faturas comerciais, uma vez que isso reduz significativamente o risco de mal-entendidos ou processos potencialmente dispendiosos.

Aquando da importação ou exportação de qualquer mercadoria comercial o leitor precisa utilizar o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. Na maior parte dos países este é conhecido simplesmente por “SH”. Para lá de fornecer ao governo dados importantes relacionados com comércio, a classificação correta das suas mercadorias é um requisito legal segundo o Artigo 154.º do Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017). Estes códigos são amplamente utilizados por mais de 200 países que assinaram a Convenção sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (também conhecida como ‘Convenção do SH’). As autoridades aduaneiras não utilizam os códigos SH apenas para identificar quais os bens a serem enviados, mas sim também para aplicar direitos, impostos e regulações relevantes. Os governos utilizam igualmente códigos SH para recolher estatísticas sobre comércio global e criar pautas aduaneiras. As empresas privadas usam o mesmo sistema para monitorizar mercadorias, desenvolver e defender políticas comerciais, recolher estatísticas sobre tráfego e transporte e monitorizar preços.

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