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Sim, pode trazer bens destinados a terceiros, porém não terá direito a qualquer isenção de pagamento de direitos. Terá assim de declarar estes bens junto de nós, independentemente do seu valor, e de entregar uma declaração IT4 (caso o valor dos bens não ultrapasse os USD 1.000) ou uma declaração IM4 (caso o valor dos bens ultrapasse os USD 1.000).

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