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Segundo as provisões contidas no Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017), a Autoridade Aduaneira tem o direito legal de revistar qualquer mercadoria, pessoa, veículo ou outro transporte à entrada ou saída do território de Timor-Leste. Este é um poder que levamos muito a sério, sendo que o nosso objetivo é apenas deter e revistar as pessoas ou remessas (mercadorias) que consideramos apresentarem algum nível de risco. Este risco é avaliado através da gestão de risco, que é uma técnica de controlo fundamental utilizada pela maior parte das empresas privadas e das instituições no mundo inteiro. Permite-nos visar e abordar o risco, ao mesmo tempo que facilita o comércio legítimo.

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