A Nota de Saída é a notificação oficial das Alfândegas, quer impressa ou em formato eletrónico, indicando que o leitor concluiu o procedimento de desembargo e que as suas mercadorias estão autorizadas a deixar a área controlada pelas Alfândegas (como por exemplo o porto). Para obter a Nota de Saída o leitor ou o seu despachante devem apresentar o recibo de pagamento às Alfândegas. Uma vez confirmado esse pagamento e o pagamento de outras taxas, como por exemplo taxas de armazenamento da APORTIL, as Alfândegas emitirão ao leitor a sua Nota de Saída. Aquando da saída do porto as Alfândegas verificarão esta Nota de Saída e farão a sua validação eletrónica no sistema ASYCUDA.
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