skip to Main Content

De acordo com o Artigo 18.º do Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017) o leitor precisa guardar os seus documentos (em papel ou em formato eletrónico) relativos a importações e exportações durante pelo menos cinco anos, disponibilizando-os às Alfândegas mediante solicitação.

Feedback
Tell us more
How would you rate your experience?
Do you have any additional comment?
Next
Enter your email if you'd like us to contact you regarding with your feedback.
Back
Submit
Thank you for submitting your feedback!