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Aquando da importação ou exportação de mercadorias o leitor está obrigado a aplicar o código correto às mercadorias, tal como previsto na pauta do Sistema Harmonizado de Timor-Leste. Para lá de fornecer ao governo dados importantes relacionados com comércio, a classificação correta das suas mercadorias é um requisito legal segundo o Artigo 154.º do Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017). Pode utilizar o nosso sempre útil “Localizador de Pautas” aqui (colocar ligação para o localizador de pautas), ou

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