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Não. O Artigo 36.º da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, da qual Timor-Leste é signatário, prevê especificamente que a bagagem pessoal de um agente diplomático não está sujeita a inspeção, o, salvo se existirem motivos sérios para crer que a mesma contém objetos cuja importação é proibida por lei ou sujeita a regulamentos de quarentena. Caso seja um diplomata registado e lhe peçamos para revistar a sua bagagem, deverá pedir imediatamente para falar com um diretor ou supervisor.

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