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Durante quanto tempo preciso guardar os meus documentos relativos a importações e exportações?

De acordo com o Artigo 18.º do Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017) o leitor precisa guardar os seus documentos (em papel ou em formato eletrónico) relativos a importações e exportações durante pelo menos cinco anos, disponibilizando-os às Alfândegas mediante solicitação.

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