Requisitos Gerais
A Autoridade Aduaneira ajuda o Governo de Timor-Leste a controlar a circulação de mercadorias, veículos, navios e aeronaves que entram e saem do País. Para além de proteger as suas fronteiras da importação ou exportação de bens ilegais ou restritos, ajudando também na cobrança de taxas e impostos que constituem uma importante fonte de receitas nacionais.
Se algum dos nossos funcionários, ou representantes de outras agências governamentais, vos pedirem mais informação ou requisitos adicionais, deve pedir imediatamente para falar com um supervisor ou gestor. Em alternativa, pode reportar informações de forma anónima, ligando para a Linha de Apoio das Alfândegas através do 12200, ou enviando-nos um relatório online.
O que é uma Declaração Aduaneira?
Se quiser importar ou exportar mercadorias como carga, por correio ou por correio expresso, terá de nos fornecer informações sobre o tipo de bens, o seu valor, peso, origem, etc. Isto é feito através de uma “declaração aduaneira”. A declaração aduaneira, que é conhecida em Timor-Leste como a Declaração Aduaneira Única(DAU), é processada eletronicamente através do Sistema ASYCUDA World. Este documento permite-nos determinar quais as taxas e impostos a serem pagos, e a necessidade de outras obrigações e licenças exigidas por outras agências governamentais. Na maioria dos casos, terá de usar um despachante para processar a sua declaração.
Em alguns casos, tal como estando a transportar as mercadorias pessoalmente à chegada, pode não ser exigida uma declaração aduaneira. Pode saber mais sobre subsídios de isenção de impostos e outras exceções aqui.
Autorizações e Licenças
Trabalhamos também em parceria com outras agências governamentais, a fim de garantir que os requisitos regulamentares não relacionados com as alfândegas, sejam também observados para determinados bens. Em alguns casos, inspecionaremos as mercadorias importadas ou exportadas, ou documentação que acompanhe a mercadoria, em nome destas outras agências governamentais, por exemplo:
- Medicamentos: Ministério da Saúde
- Veículos: Ministério dos Transportes e Comunicações
- Géneros alimentícios: Ministério da Agricultura e Pescas
Prazo limite para apresentação de declarações
Importações: quando os bens comerciais entram em Timor-Leste, fazem-no por via aérea, marítima, ou através de uma fronteira terrestre.
Quando as mercadorias chegam, são inicialmente consideradas como estando em “armazenamento temporário”. Após a chegada, existe um
requisito legal para que as mercadorias sejam colocadas sob um “tratamento aduaneiro” dentro de um prazo determinado. Isto significa que as mercadorias devem ser declaradas à alfândega como uma importação, re-exportação ou colocadas num armazém caucionado aprovado.
Isto deve ser rigorosamente concluído dentro de um estrito prazo de tempo, pois o não cumprimento resultará numa penalidade financeira emitida pela alfândega:
- Chegada por mar: 30 dias úteis
- Chegada por via aérea ou terrestre: 20 dias úteis
Exportações: as declarações de exportação devem ser apresentadas pelo menos um dia útil antes da chegada do navio-exportador.
Importação
Importação de Mercadorias através do Porto da Baía de Tibar
O processo de importação é apresentado abaixo. Para saber mais sobre cada passo, basta clicar em cada ícone. Poderá aceder e fazer o download de todo o procedimento operacional standard para importação dos bens aqui.
Exportação
Exportação de Bens
O processo de exportação é apresentado abaixo. Para saber mais sobre cada passo, basta clicar em cada ícone. Poderá aceder e fazer o download de todo o procedimento operacional para exportação de mercadorias aqui.