Sim, pode trazer bens destinados a terceiros, porém não terá direito a qualquer isenção de pagamento de direitos. Terá assim de declarar estes bens junto de nós, independentemente do seu valor, e de entregar uma declaração IT4 (caso o valor dos bens não ultrapasse os USD 1.000) ou uma declaração IM4 (caso o valor dos bens ultrapasse os USD 1.000).
Caso transporte consigo ou na sua bagagem bens pessoais de valor entre USD 300 (o valor até ao qual está isento do pagamento de direitos) e USD 1.000, poderá apresentar uma declaração usando o formulário “IT4”. Para tal não necessita utilizar um despachante aduaneiro, podendo contar com a nossa ajuda para o preenchimento aquando da sua chegada. Caso os bens se destinem a uso comercial e/ou tenham valor superior a USD 1.000, precisará preencher uma declaração de importação “IM4” completa. Neste caso os seus bens ficarão temporariamente à nossa guarda enquanto a declaração é processada.