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FAQs

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  5. Importação e Exportação Mercadorias
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Sim, segundo o Artigo 164.º do Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017) o titular dos bens tem direito a estar presente durante a inspeção dos mesmos. Por norma notificá-lo-emos a si ou ao seu despachante aduaneiro quando estivermos prontos para realizar a inspeção, para que possa estar presente caso assim o deseje.

Em alguns casos poderá precisar de uma licença de importação ou exportação do Ministério do Petróleo e Recursos Naturais (MPRN), porém isso dependerá do tipo de mercadorias. Por exemplo, é necessária uma licença para importar quantidades comerciais de petróleo ou óleos.

Sim. O Artigo 2.º das Condições e Procedimentos a Observar relativamente à Importação de Veículos Motores (Decreto-Lei N.º 30/2011) proíbe a importação de veículos com mais de cinco anos. Isto inclui veículos ligeiros de passageiros e mistos, veículos de recreio, carrinhas, microletes, veículos de transporte de passageiros com 20 ou menos lugares sentados e veículos comerciais ligeiros e camiões com capacidade de carga inferior a quatro (4) toneladas.

Em alguns casos poderá precisar de uma licença de importação ou exportação do Ministério do Turismo, Comércio e Indústria (MTCI), porém isso dependerá do tipo de mercadorias. Por exemplo, poderá ser necessária uma licença para exportar sucata de metal.

Os contentores de transporte não são por norma fabricados em Timor-Leste. Na maior parte dos casos os contentores são utilizados apenas para importar e exportar mercadorias, pelo que raramente são importados para Timor-Leste com caráter permanente. Por outras palavras, o contentor em si não é declarado junto de nós e não são pagos direitos e impostos associados pelo contentor. Caso tenha declarado o contentor em si junto de nós e tenha pago os direitos e impostos associados, poderá vender o seu contentor em Timor-Leste. De outro modo precisa primeiro declarar o contentor junto de nós como importação. Pode encontrar mais informações sobre como importar e exportar as suas mercadorias aqui

Não, não necessita de uma licença, porém pode precisar pagar custos de armazenamento ou manuseamento relativos a quaisquer mercadorias que importe ou exporte através do Porto Marítimo de Díli.

Sim: Qualquer pessoa ou empresa que importe ou exporte mercadorias precisa possuir um Número de Identificação Fiscal (NIF).

Em alguns casos poderá precisar de uma licença de importação ou exportação do Ministério da Saúde (MS), porém isso dependerá do tipo de mercadorias. Por exemplo, é necessária uma licença para importar ou exportar determinados medicamentos.

Em alguns casos poderá precisar de uma licença de importação ou exportação do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP), porém isso dependerá do tipo de mercadorias. Por exemplo, é necessária uma licença para importar ou exportar animais vivos e outros produtos alimentares.

Não. As mercadorias são declaradas segundo a “unidade de quantidade”, a qual pode ser encontrada na Tarifa Pautal de Timor-Leste.

Assim que as Alfândegas tiverem terminado de processar as suas mercadorias, o leitor ou o seu despachante receberão um Aviso de Avaliação ASYCUDA, identificando o valor a pagar. Nessa altura o leitor ou o seu despachante poderão escolher pagar:

  1. Através de Cartão de Débito ou de Crédito: Algumas localizações aduaneiras aceitam pagamentos eletrónicos. O seu banco poderá cobrar-lhe uma taxa por utilizar este serviço.
  2. Visitando o Banco: O leitor ou o seu despachante podem pagar em qualquer agência do Banco BNU. Terá de apresentar o aviso de avaliação, o qual inclui os detalhes bancários das Alfândegas, após o que o banco emitirá um recibo de pagamento. O leitor ou o seu despachante deverão então levar este recibo junto das Alfândegas para estas confirmarem o pagamento no sistema ASYCUDA.
  3. Qualquer destes processos permitirá aos caixas das Alfândegas atualizar o sistema ASYCUDA de modo a confirmar que o pagamento foi efetuado.

Para fazer uma declaração de importação relativa a mercadorias comerciais precisa:

  1. Ser uma pessoa autorizada a utilizar o Sistema Aduaneiro ASYCUDA World, ou utilizar os serviços de um Despachante Aduaneiro
  2. Possuir a documentação de apoio na qual se baseia a declaração;
  3. Possuir um Número de Identificação Fiscal (NIF) emitido em Timor-Leste válido;
  4. Possuir um Certificado de Dívida; e
  5. Possuir um Certificado de Registo de Empresa.

Em alguns casos poderá precisar de uma licença de importação ou exportação do Ministério dos Transportes e Comunicações, porém isso dependerá do tipo de mercadorias. Por exemplo, é necessária uma licença para importar veículos com mais de 5 anos.

De acordo com o Artigo 18.º do Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017) o leitor precisa guardar os seus documentos (em papel ou em formato eletrónico) relativos a importações e exportações durante pelo menos cinco anos, disponibilizando-os às Alfândegas mediante solicitação.

Utilizamos o termo Grupagem (LCL, do inglês Less than Container Load) para descrever o transporte de pequenas remessas que não necessitem da capacidade plena de um contentor. O uso de LCL dá aos transportadores e clientes uma opção flexível e barata para transportar remessas menores e menos urgentes. A vantagem principal é poder enviar as suas mercadorias assim que estejam prontas, ao invés de ter de aguardar até encher um contentor completo.

Um bem comercial pode entrar em Timor-Leste por ar, por mar ou por uma fronteira terrestre. Após a chegada o bem em questão deve ser colocado sob “tratamento aduaneiro”. É importante ter presente que existe um prazo rigoroso para esta declaração, e que caso este prazo não seja cumprido é aplicada automaticamente uma coima financeira, tal como previsto no Artigo 142.º do Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017). A chegada por mar tem um prazo de 30 dias úteis, enquanto a chegada por ar ou terra tem um prazo de 20 dias úteis.

Para exportar mercadorias precisa ter:

  1. Uma Declaração Eletrónica de Exportação DAU EX1
  2. Uma Fatura Comercial
  3. Um Número de Identificação Fiscal (NIF)
  4. Outra(s) licença(s) conforme necessário

Carga Completa (FCL, do inglês Full Container Load) significa que uma remessa ocupa a totalidade de um contentor, sem ter de a partilhar com outras remessas. Numa Carga Completa, a totalidade das mercadorias no contentor em questão pertence a um só remetente. As empresas transportadoras oferecem uma gama de contentores com diferentes dimensões e funções: contentores secos normais, contentores refrigerados, contentores tanque, contentores com prateleiras horizontais, contentores com prateleiras horizontais rebatíveis. O comprimento médio de qualquer destes contentores é de 20 pés ou 40 pés.

Um bem comercial pode entrar em Timor-Leste por ar, por mar ou por uma fronteira terrestre. Após a chegada o bem em questão deve ser colocado sob “tratamento aduaneiro”. Isto significa simplesmente que o bem tem de ser declarado junto de nós como importação ou reexportação, ou colocados numa instalação aprovada de armazém alfandegário. É importante ter presente que existe um prazo rigoroso para esta declaração, e que caso este prazo não seja cumprido é aplicada automaticamente uma coima financeira: A chegada por mar tem um prazo de 30 dias úteis, enquanto a chegada por ar ou terra tem um prazo de 20 dias úteis.

O conhecimento de embarque é um documento legal emitido por um carregador a um transportador que detalha o tipo, quantidade e destino das mercadorias a serem transportadas. O conhecimento de embarque funciona também como recibo da remessa quando o carregador entrega as mercadorias num destino determinado previamente. Este documento precisa acompanhar os produtos enviados, independentemente da forma de transporte, e precisa estar assinado por um representante autorizado do carregador, transportador e destinatário.

Declaração Aduaneira Única (DAU) é o termo utilizado em Timor-Leste para a declaração de importação ou exportação.

No comércio internacional, um “manifesto” é uma listagem de toda a carga transportada num determinado voo ou viagem marítima. O manifesto é também conhecido como “declaração de carga”. O manifesto contém informações sobre características físicas da carga, como sejam descrição, peso e/ou dimensão. Quando a carga é enviada por diferentes transportadoras na mesma embarcação é comum haver conhecimentos de embarque separados para cada empresa, porém só um manifesto consolidado de carga.

Um conhecimento aéreo é um documento que acompanha mercadorias enviadas por um transportador aéreo internacional e que contém informações detalhadas sobre a remessa, permitindo a esta ser acompanhada. O conhecimento aéreo tem diversas cópias, de modo a que cada parte envolvida no transporte o possa documentar. O conhecimento aéreo, também conhecido como nota de remessa aérea, é um tipo de conhecimento de embarque.

A Nota de Saída é a notificação oficial das Alfândegas, quer impressa ou em formato eletrónico, indicando que o leitor concluiu o procedimento de desembargo e que as suas mercadorias estão autorizadas a deixar a área controlada pelas Alfândegas (como por exemplo o porto). Para obter a Nota de Saída o leitor ou o seu despachante devem apresentar o recibo de pagamento às Alfândegas. Uma vez confirmado esse pagamento e o pagamento de outras taxas, como por exemplo taxas de armazenamento da APORTIL, as Alfândegas emitirão ao leitor a sua Nota de Saída. Aquando da saída do porto as Alfândegas verificarão esta Nota de Saída e farão a sua validação eletrónica no sistema ASYCUDA.

Embora sejamos a agência responsável pela movimentação transfronteiriça de mercadorias em Timor-Leste, outras instituições governamentais podem igualmente ter os seus requisitos específicos. Por exemplo, se estiver a importar ou a exportar alimentos, poderá necessitar obter uma licença do Ministério da Agricultura e Pescas. Na maior parte dos casos o tipo de mercadorias determinará o envolvimento de outras instituições governamentais. As agências podem incluir a Autoridade Portuária de Timor-Leste (APORTIL), o Ministério da Saúde, o Ministério dos Transportes e Comunicações, o Ministério do Turismo, Comércio e Indústria, a Polícia Nacional de Timor-Leste ou o Ministério do Petróleo e Recursos Naturais.

O “consignatário” é o destinatário de uma remessa. Por norma é o importador ou a pessoa ou entidade jurídica com direito a reclamar a mercadoria junto da transportadora no destino. Para fins aduaneiros o consignatário é geralmente reconhecido como o titular legal da mercadoria.

O “declarante” é a pessoa singular ou coletiva autorizada pelas Alfândegas a cumprir com obrigações fiscais ao abrigo do regime aduaneiro declarado. Em termos práticos o declarante está autorizado a inserir a declaração e documentação de apoio no ASYCUDA World para importações e exportações. O declarante é legalmente responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas. O declarante pode ser o importador ou exportador, ou alguém que haja em nome deste, como por exemplo um Despachante Aduaneiro registado.

In some cases, you may need an import or export permit from the Polícia Nacional de Timor-Leste, but this will depend on the type of goods. For example, you need a permit to import firearms, ammunition and explosive materials.

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