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Sim. O Artigo 2.º das Condições e Procedimentos a Observar relativamente à Importação de Veículos Motores (Decreto-Lei N.º 30/2011) proíbe a importação de veículos com mais de cinco anos. Isto inclui veículos ligeiros de passageiros e mistos, veículos de recreio, carrinhas, microletes, veículos de transporte de passageiros com 20 ou menos lugares sentados e veículos comerciais ligeiros e camiões com capacidade de carga inferior a quatro (4) toneladas.

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