Na maior parte dos casos aceitaremos o valor indicado na fatura comercial, desde que este inclua valores de Custo, Seguro e Frete (CIF). Em alguns casos poderemos contestar e ajustar este valor, em linha com o Artigo 98.º do Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017), caso não reflita o valor em mercado aberto das mercadorias em questão.
FAQs