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As Alfândegas podem deter-me e interrogar-me à entrada ou à saída de Timor-Leste?

Sim. Segundo o Artigo 57.º do Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017), temos o direito legal de deter e interrogar qualquer pessoa à entrada ou à saída de Timor-Leste. Podemos perguntar por exemplo quais as razões da sua deslocação e que bens está a carregar consigo.

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