Sim. Se estiver a viajar para Timor-Leste no seu veículo (carro, motorizada ou roulotte) e não pretender ficar a residir no país, pode apresentar um requerimento junto de nós no seu ponto de entrada, ou seja, a fronteira a que chega. Para este requerimento deverá seguir as regras contidas no procedimento de “Admissão Temporária de Bens através de um Carnet” da Autoridade Aduaneira.
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