FAQs
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Na maior parte dos casos aceitaremos o valor indicado na fatura comercial, desde que este inclua valores de Custo, Seguro e Frete (CIF). Em alguns casos poderemos contestar e ajustar este valor, em linha com o Artigo 98.º do Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017), caso não reflita o valor em mercado aberto das mercadorias em questão.
Dependendo do seu tipo as mercadorias importadas para Timor-Leste podem estar sujeitas aos direitos ou impostos seguintes:
a) Direitos Aduaneiros
b) Imposto sobre Vendas
c) Imposto sobre o Consumo
As taxas de cada um destes são determinadas pelo tipo dos bens (mercadorias) e constam da Tarifa de SH da Autoridade Aduaneira.