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Sim. Segundo o Artigo 140.º do Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017) uma pessoa pode inspecionar as suas mercadorias, porém precisa primeiro obter a nossa permissão. Em alguns casos estes tipos de inspeções podem ser necessárias para estabelecer ou confirmar o código de classificação correto segundo o Sistema Harmonizado (SH).

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