Segundo as provisões contidas no Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017), a Autoridade Aduaneira tem o direito legal de revistar qualquer mercadoria, pessoa, veículo ou outro transporte à entrada ou saída do território de Timor-Leste. Este é um poder que levamos muito a sério, sendo que o nosso objetivo é apenas deter e revistar as pessoas ou remessas (mercadorias) que consideramos apresentarem algum nível de risco. Nesta avaliação levamos em conta diversos fatores, incluindo a história prévia de cumprimento junto a nós e a outras instituições governamentais relevantes, o tipo de mercadorias e a sua origem ou destino, e quaisquer informações recebidas de outras instituições parceiras. Por vezes poderemos detê-lo e revistá-lo a si ou às suas mercadorias para confirmar que está a seguir as regras.
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