Um bem comercial pode entrar em Timor-Leste por ar, por mar ou por uma fronteira terrestre. Após a chegada o bem em questão deve ser colocado sob “tratamento aduaneiro”. É importante ter presente que existe um prazo rigoroso para esta declaração, e que caso este prazo não seja cumprido é aplicada automaticamente uma coima financeira, tal como previsto no Artigo 142.º do Código Aduaneiro (Decreto-Lei N.º 14/2017). A chegada por mar tem um prazo de 30 dias úteis, enquanto a chegada por ar ou terra tem um prazo de 20 dias úteis.
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